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terça-feira, 6 de novembro de 2012

7 DE NOVEMBRO


7 de Novembro – Dia Nacional do Radialista

O Dia do Radialista durante anos foi comemorado no dia 21 de setembro, mas a LEI 11.327, de 24.07.06, sancionada pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva, alterou a data de comemoração oficial da categoria passando para o dia 7 de novembro, em homenagem ao músico e radialista Ary Barroso, um dos grandes nomes do rádio brasileiro.

Com a mudança, os radialistas passaram a ter duas datas para comemorar, além do Dia do Rádio, comemorado tradicionalmente em 25 de setembro. O dia 21 de setembro virou uma data simbólica, nada mais que isso. O Dia do Radialista deve ser comemorado oficialmente no dia 07 de novembro.
Radialista é o profissional que trabalha com meios de comunicação, principalmente com o rádio, podendo atuar também com televisão. O radialista assume inúmeras funções dentro do setor, como por exemplo, direção, roteiro, projetos, criação, e muitos outros, sendo o mais comum a locução. Para isso, deve ter habilidade de prender a atenção do ouvinte, para escutar um programa de entretenimento, a narração de um jogo esportivo, a chamada para uma música, para as notícias do dia ou ainda, informações do trânsito. É preciso lembrar que o ouvinte não pode ver o radialista em uma transmissão, por isso, ele deve saber, através de sua voz, passar a seriedade de uma notícia ou emoção sobre algum fato.
Para ser um bom radialista é muito importante ter uma boa voz, falar bem e saber se expressar corretamente, de maneira que o ouvinte entenda claramente a sua mensagem.
Compositor ícone da era do rádio e maior nome do samba-exaltação, Ary Barroso nasceu em Ubá (MG), ficou órfão aos 7 anos e foi criado pelas tias-avós, que queriam fazê-lo pianista de concerto ou padre. Aos 18 anos foi para o Rio de Janeiro estudar Direito. Levou nove anos para se formar e nunca exerceu a profissão. No Rio foi obrigado a tocar piano em cinemas e cabarés para se sustentar, e passou a se interessar pelo teatro musical, então em ascensão. Entrou no rádio em 1933, pela Rádio Philips, e comandou programas de sucesso no rádio e mais tarde na TV, como Calouros em Desfile e Encontro com Ary.
Ainda na década de 30 iniciou carreira como locutor esportivo, profissão que nunca mais foi a mesma depois de Ary Barroso. Conferiu um tom emocional à transmissão e não disfarçava a torcida por seu time, o Flamengo. Conhecido por ser durão e intransigente com quem revelasse gosto ou opinião musical diferente da sua, seus programas de calouros revelaram nomes que fariam história na música brasileira, como Dolores Duran, Elza Soares e Elizeth Cardoso. Era temido pelos calouros tanto no rádio quanto na TV, e exigia que só se cantasse músicas nacionais.
Ary foi eleito vereador pela UDN em 1946 e uma das suas maiores lutas foi pelos direitos autorais. Fonte: Brasil Profissões / Cliquemusic / Cauípe FM

7 de Novembro – Dia Nacional do Tribunal de Contas

O primeiro órgão de controle externo do país, o Tribunal de Contas da União, surgiu com a publicação do Decreto 966-4, de 7 de novembro de 1890.

Os Tribunais de Contas no Brasil surgiram a partir da criação das cortes de Contas, por Ruy Barbosa, ministro da Fazenda do governo provisório do marechal Deodoro da Fonseca. O escritor ficou conhecido como patrono dos tribunais.
O Tribunal de Contas é um órgão análogo ao Poder Judiciário, que tem a função de controle e fiscalização. Conforme o disposto no art. 70 da Constituição Federal “compete ao Congresso Nacional realizar controle externo e interno da Administração direta e indireta, exercendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, e que para isto contará com o auxílio do Tribunal de Contas da União”.
O Tribunal de Contas é composto por nove membros, denominados ministros, sendo necessários os seguintes requisitos: a) ter mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade; b) idoneidade moral; c) reputação ilibada; d) dispor de conhecimentos jurídicos ou contábeis, econômicos e financeiros. Para os titulares destes cargos serão conferidas as mesmas prerrogativas dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A função do Tribunal de Contas é emitir pareceres prévios sobre as contas anuais. Compete-lhe também nos termos do art. 71 II, “julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiro e valores públicos, irregularidades e que resultem prejuízo e analisar a legalidade dos atos de admissão pessoal nas entidades de administração”.
Sempre que for verificada qualquer irregularidade, caberá ao Tribunal de Contas requerer que tal ilegalidade seja sanada dentro de um prazo legal. Porém, se esta ilegalidade não for sanada, deverá recorrer para o Senado e para a Câmara para que estes tomem as medidas cabíveis. Fonte: Fundação Luis Eduardo Magalhães / Paraná Online

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