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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

STF fixa mais três anos de prisão a Marcos Valério por desvios no Banco do Brasil

Da Folha.com

Em meio a novo bate-boca entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) fixaram pena de 3 anos e 40 dias de prisão por corrupção ativa ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão, por desvio de recursos do Banco do Brasil. Na sessão de terça-feira (23), os ministros já tinham analisado a pena para três crimes pelos quais Valério foi condenado: corrupção ativa (4 anos e 1 mês) e peculato (4 anos e 8 meses), cometidos por ele ao desviar dinheiro da Câmara dos Deputados, além da formação de quadrilha (2 anos e 11 meses).
Os ministros ainda vão definir se o mesmo crime cometido por Valério em episódios diferentes será somado ou considerado como continuidade, sendo levados como agravantes. Os desvios do fundo Visanet, ligado ao Banco do Brasil, abasteceram o mensalão com R$ 73 milhões. A maioria dos ministros seguiu a pena sugerida pelo revisor, Ricardo Lewandowski, de três anos e um mês, derrotando a proposta do relator, Joaquim Barbosa, de 4 anos e 8 meses. No julgamento, Barbosa foi pressionado por colegas a mudar sua fundamentação para a condenação pelo caso do Banco do Brasil. Isso porque Barbosa levou em consideração para definir o tamanho da pena lei de corrupção fixada em novembro de 2003. Para os outros ministros, os réus precisam ser condenados pela lei anterior a novembro de 2003, quando ainda valia norma que estabelecia penas de 1 a 8 anos de prisão para o crime. Só após novembro de 2003 a punição passou a ser de 2 a 12 anos. Primeiro, Barbosa insistiu que deveria ser aplicada a nova legislação. Argumentou que o esquema funcionou em 2004 e que o crime do Banco do Brasil, com repasses para o esquema ocorreu em janeiro e junho de 2004. "Considero que a vantagem paga em 15 de janeiro de 2004 induz a conclusão de que a corrupção ativa ocorreu naquela data, não havendo qualquer dado que tenha ocorrido em 2003", disse. A posição do relator foi criticada por Lewandowski e Celso de Mello, decano da Corte. Diante da pressão, ele recuou e disse que mudaria sua fundamentação para a fixação da pena. 

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