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sábado, 27 de outubro de 2012

SÃO F. DO CONDE-BA: TCM representa contra prefeita por excesso de contratações temporárias

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (25/10), considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim de Almeida Pena, tendo por objeto primaz, dentre outras irregularidades, a acusação de contratação de pessoal sem a prestação de concurso público, no exercício de 2009.
Comprovada grande parte dos ilícitos contidos no processo, o relator, conselheiro Fernando Vita solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra a prefeita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 69.162,00, com recursos próprios, pago indevidamente a título de auxílio financeiro aos trabalhadores temporários no mês de novembro, e imputou multa de R$ 36 mil.
O termo, lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, registrou no total de oito irregularidades, sendo elas: contratação de trabalhador temporário em número excessivo; pagamento de auxílio financeiro de forma irregular; criação de cargos em comissão incompatível com a constituição; contratação de pessoal efetivo sem concurso público; pagamento de professores abaixo do teto legal; contratação de empresa para fornecimento de segurança patrimonial; contratação irregular de contador; e falta de atuação da controladoria. Na oportunidade, os técnicos realizaram auditorias no setor de pessoal e obras da Prefeitura.  TCM / Redação do Informe

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