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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Justiça condena pai a pagar R$ 200 mil aos filhos por abandono afetivo em Mato Grosso do Sul


Em decisão divulgada nesta quinta-feira (18), a 4ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que o pai de duas crianças indenize com R$ 100 mil cada uma por abandono afetivo. O réu separou-se da mulher e, segundo o processo, não quis ver mais os meninos. Ainda cabe recurso. A corte não acatou o argumento do pai, que alega ter assumido outra união conjugal, mudado de Estado, e afastado da família por imposição da ex-mulher.
O episódio ocorreu em Campo Grande  (MS) e, na primeira instância, a Justiça havia negado o pedido das crianças. De acordo com o processo, que corre em segredo de Justiça, o primeiro filho, ainda adolescente, tentou se aproximar do pai, que recusou o diálogo. O filho mais novo diz que o pai separou-se da mãe quando ele tinha apenas 45 dias e que, aos 5 anos, por acaso viu o pai num shopping por apenas 10 minutos. Consta ainda no processo, por conta do abandono, que os dois meninos tiveram de ser internados em clínicas psiquiátricas e o diagnóstico médico apontou que eles ficaram com depressão e déficit de atenção.
Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2012/10/18/justica-condena-pai-a-pagar-r-200-mil-aos-filhos-por-abandono-afetivo-em-mato-grosso-do-sul.jhtm

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