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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Unilever deve indenizar consumidora que encontrou larvas em macarrão instantâneo


Rogério Barbosa Do UOL, em, São Paulo
O (TJSP) Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, na última quinta-feira (30), que a Unilever Alimentos do Brasil indenize em 15 salários mínimos (R$ 9.330 em valores atuais) uma consumidora que encontrou larvas em um macarrão instantâneo da marca Arisco, enquanto o servia para seus dois filhos. Cabe recurso.
O tribunal revogou a decisão de primeira instância com base nas fotos apresentadas pela consumidora, que, orientada pela Arisco, guardou o macarrão instantâneo e as larvas no congelador. O caso ocorreu em fevereiro de 2005, na cidade de Botucatu (238 km de São Paulo).
Dois meses após a coleta o produto, a Unilever deu à consumidora a mesma justificativa que posteriormente apresentou à Justiça, a de que não havia condições de análise do macarrão porque estava degradado, já que foi preparado pela consumidora.
A alegação da empresa não convenceu a Justiça, já que o alimento deve ser preparado para o consumo. “Aliás, as larvas foram coletadas separadamente, mas o laudo da empresa não fez menção a elas”, relata a decisão.
Para os desembargadores do TJSP, “a situação vivenciada, pela inegável repugnância e nojo que causa no consumidor, bem como pela potencialidade nociva”, justifica a reparação de dano moral.
“Houve visualização pelos menores de corpo estranho no alimento, o que evidentemente pode causar abalo psicológico”, afirmou o relator do processo, desembargador José Malerbi.
Procurada por meio da assessoria de imprensa, até o fechamento deste texto, a Unilver não havia informado se pretende recorrer da decisão.

Decisão contrária

O juiz de primeiro grau havia negado o pedido da consumidora por considerar que ela não comprovou nenhuma consequência negativa da ingestão do macarrão. Para o magistrado, se as consumidoras se sentiram em “situação vexatória e constrangedora”, é porque possuem “sensibilidade exagerada”.

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