Foi decidido no início da tarde da última quarta-feira (5) pelo juiz da 19ª Vara Cível de Fortaleza, José Cavalcante Júnior, que não deve haver limitação na quantidade de meia-entrada em partidas de futebol na Capital. O juiz decidiu que tanto Ceará quanto Fortaleza cumpram as leis estadual e municipal que tratam sobre o tema.
A sentença do juiz foi proferida em resposta à ação conjunta do Decon/CE, 9ª Promotoria de Justiça Cível e do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor).
Caso os clubes não cumpram a decisão, estarão passíveis a multa de R$ 50 mil por partida.
Termo de Ajustamento de Conduta
No último dia 29, Ceará Sporting Club e o Procon Fortaleza estabeleceram que 30% dos ingressos disponibilizados para as partidas deviam ser meia-entrada. E no caso de não cumprimento do termo, o Ceará deveria pagar multa de R$ 15.550.
Já o Fortaleza Esporte Clube possui cinco autos de infração, contabilizados apenas no jogo contra o Guarany de Sobral, pela Série C, por falta de meia-entrada. Redação Web
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