A Caixa Economica Federal, agência de Itabuna, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao radialista Costa Filho, da rádio Jornal. Segundo o comunicador, por descumprir a lei de espera em filas de banco, a Caixa foi sentenciada. A denúncia foi baseada na Lei Municipal nº 1.790/99, que delimita o tempo nas filas de bancos em 20 minutos em dias normais e 30 minutos para vésperas ou após feriados prolongados. A indenização foi fixada em R$ 1 mil. De http://jornalsportnews.blogspot.com.br/
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