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sábado, 15 de setembro de 2012

Empregado à disposição no celular durante descanso receberá hora extra


A forma como empregadores usam o celular para contatar seus empregados durante descanso deve mudar, após decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgadas nesta sexta-feira (14). O tribunal aprovou alterações na jurisprudência sobre o regime de sobreaviso, e com isso, o funcionário que estiver à disposição da empresa por celular ou computador em momento de descanso, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal.

As decisões mudam o texto de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, que ajudam a definir ações futuras sobre o assunto. A revisão desses entendimentos é resultado das discussões de um mutirão do TST para tratar desse e de outros assuntos recorrentes em ações trabalhistas.

Recentemente, um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa no celular conseguiu ganharna Justiça o pagamento de um terço da hora extra por esse período. A Primeira Turma do TST manteve decisão que reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso ao funcionário. Na ocasião, o Tribunal ressaltou que, embora a jurisprudência do TST estabeleça que o uso do celular por si só não caracteriza o regime de sobreaviso, concluiu-se que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção.

Outra alteração aprovada hoje foi a extensão do direito à estabilidade à gestante e ao trabalhador vítima de acidente de trabalho, mesmo em caso de admissão por contrato com tempo determinado. Uma nova súmula garante ao trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso, em virtude de auxílio-doença acidentário, o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica por parte do empregador.

Durante a semana de mutirão, foram debatidos 43 temas da jurisprudência e foram alteradas 13 súmulas, além de serem canceladas duas.

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