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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Dilma veta R$ 300 milhões em royalties para MG


A presidente Dilma Rousseff vetou a emenda à Medida Provisória 563 que alterava as regras para a cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), tributo pago pelas empresas mineradoras aos municípios, estados e à União. Com a decisão, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), Minas Gerais deixa de acrescentar cerca de R$ 300 milhões por ano à sua arrecadação com os royalties do minério. As bancadas do estado no Senado e na Câmara Federal reclamaram do veto e passarão agora a pressionar o governo federal para que cumpra a promessa de incluir a mudança no marco regulatório do setor, previsto para ser concluído no final do ano.

O texto vetado, incluído pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) na MP que amplia o Programa Brasil Maior, estabelecia que os cálculos do tributo devido fossem feitos de acordo com as cotações internacionais dos minérios e não nos valores de venda declarados pelas empresas. Isso porque, segundo explicou o parlamentar ao apresentar o dispositivo, muitas empresas exportam para subsidiárias por valores abaixo do real e, fora do Brasil, refaturam para o consumidor final pelo preço de mercado da commodity. A expectativa era de que a nova regra evitasse a elisão fiscal feita por meio dessa estratégia. As estimativas são de que o subfaturamento gire em torno de 40% do valor dos produtos. As alíquotas dos royalties também passariam por revisão em uma discussão posterior no Congresso.

Os ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda e de Minas e Energia foram favoráveis ao veto da presidente. Os ministros das três pastas %u2013 Fernando Pimentel, Guido Mantega e Edison Lobão, respectivamente %u2013 assinam a decisão em conjunto com a presidente. No texto em que explica as razões do veto, Dilma afirma que %u201Ca extensão do uso do método do preço sob cotação na exportação como forma de apuração da base de cálculo da Cfem sem que haja a caracterização detalhada das hipóteses que a ensejam abre espaço para interpretações divergentes sobre a amplitude do dispositivo. Dessa forma, se sancionado como está, o texto poderia desincentivar o desenvolvimento no país de atividades que agreguem valor aos minérios%u201D. A presidente diz ainda que o tema será tratado no novo marco regulatório da mineração.

A Cfem foi criada pela Constituição de 1988 como forma de repassar à União, estados e municípios parte dos lucros que empresas têm com extração de recursos minerais. A legislação prevê que, do total arrecadado, 12% vão para a União, 23% para o estado produtor e 65% para os municípios. O dinheiro deve ser aplicado em projetos de infraestrutura, qualidade ambiental, saúde e educação, uma vez que trata-se justamente de uma compensação pelos impactos da atividade. De http://www.diariodepernambuco.com.br/

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