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sábado, 15 de setembro de 2012

Aviso prévio de até 3 meses só vale após lei entrar em vigor, decide TST


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu nesta sexta-feira (14) novo entendimento sobre a interpretação da nova lei do aviso prévio. Na visão dos juízes do tribunal, a lei só se aplica às rescisões que foram feitas a partir da entrada em vigor da nova lei, em outubro do ano passado.

Ela ampliou de 30 dias para até 90 dias o prazo desse aviso ao trabalhador, proporcional ao tempo de trabalho do funcionário. A cada ano trabalhado, são três dias a mais no aviso.

Nota técnica emitida em maio pelo Ministério do Trabalho e Emprego já destacava que a lei não deveria retroagir e que a legislação servia apenas para beneficiar os empregados.

Foi decidido também que há presunção de discriminação quando um funcionário portador de doença grave, como HIV, for demitido e alegar preconceito ou estigma. Assim, caberá ao patrão provar que não dispensou o funcionário em razão de seu estado de saúde.

O TST passou a semana revendo súmulas e orientações para jurisprudência, que são entendimentos que norteiam as decisões de futuros conflitos. Ao todo, foram 43 temas foram discutidos. Em 38 houve algum tipo de alteração ou necessidade de criação de nova linha de debate.

Além do entendimento sobre o aviso prévio de até três meses, foram definidos outras questões trabalhistas que são motivos de ações judiciais, como o direito a adicional de sobreaviso quando um funcionário precisa ficar à disposição de sua empresa após o expediente ou o direito de manter seu plano de saúde enquanto estiver afastado do trabalho pelo INSS. Da Folha.com

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