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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Abril terá que indenizar cliente por trocar filme infantil por pornô


A Justiça do Rio condenou a Editora Abril a indenizar uma família em R$ 18.018,90 por danos morais e materiais após trocar filme infantil por pornô. A decisão da 2ª Câmara Cível cabe recurso.
De acordo com o processo, Lucia Cristina e Silvano Cardinelli afirmam que adquiriram para a filha de sete anos uma embalagem composta por um livro de colorir e uma fita de vídeo do desenho animado "Mulan" da coleção Grandes Filmes Disney. No entanto, ao colocarem a fita para a criança, para a surpresa de todos, o conteúdo do vídeo era pornográfico e composto pelos filmes "Ninfetas Arrebitadas" e "Loucademia de Sexo 2".
Em sua defesa, a editora alegou "a incapacidade das provas produzidas de atestar o exato momento da substituição dos carretéis, o que acarreta a exclusão da sua responsabilidade em virtude de fato de terceiros".
Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, há dano a ser indenizado, pois a menina foi exposta a conteúdo inapropriado para sua idade. "No concernente ao dano moral, sua configuração decorre da exposição da terceira autora a conteúdo inapropriado para sua idade, ao passo que o dos pais se refere ao abalo psicológico decorrente daquele fato, visto como eles autorizaram a compra do vídeo e a exposição da filha ao conteúdo contou com o assentimento deles que confiaram no conteúdo infantil da fita", concluiu.
Outro lado
A Editora Abril informou que não irá se pronunciar enquanto a ação estiver em processo jurídico. De Folhapress

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