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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

José Dirceu pode escapar da acusação de chefe do mensalão


Da redação do Diário de Natal

O voto do ministro-revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, que absolveu o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) diante da "inexistência de um ato de ofício" do parlamentar abriu a perspectiva de que o magistrado também inocente o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pela acusação de corrupção ativa. No entendimento do revisor, não ficou demonstrada qual vantagem indevida João Paulo, que à época presidia a Câmara, teria oferecido a Marcos Valério. Ou seja, para ele, não há provas de que o parlamentar beneficiou a agência de publicidade do empresário. A falta de comprovação do chamado ato de ofício também é uma das alegações centrais da defesa de José Dirceu, e o voto do revisor deu esperanças a petistas de que Lewandowski e os demais ministros com perfis garantistas (que só condenam quando há provas cabais), como Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Celso de Mello, também poderão salvar o ex-ministro de pelo menos uma das duas acusações que pesam contra ele.

José Dirceu é réu da Ação Penal 470 por corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, o ex-ministro era o "chefe da quadrilha" do mensalão e teria organizado o esquema de pagamento a deputados da base aliada para que votassem de acordo com os interesses do governo. No dia em que fez a sustentação oral no Supremo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reagiu às críticas da defesa de Dirceu de que faltam provas materiais nos autos e explicou que, "como quase sempre ocorre com chefes de quadrilha, o acusado não aparece nos atos de execução do esquema". E que, nesse caso, seria impossível produzir provas irrefutáveis porque os crimes "ocorriam entre as quatro paredes do palácio presidencial".

Na avaliação de alguns ministros do Supremo, para configurar o crime de corrupção, é imprescindível comprovar qual foi a vantagem solicitada ou recebida e qual a relação com a atuação do funcionário público. No caso de João Paulo Cunha, Lewandowski avaliou que o então presidente da Câmara não tinha poderes de influenciar o resultado da licitação para escolha da empresa de publicidade da Casa, apesar do cargo que exercia. Portanto, não poderia haver um ato de ofício que beneficiasse Marcos Valério.

Segundo a acusação, os propósitos de José Dirceu e de seu grupo eram "angariar recursos para consolidar o projeto de poder recém-vitorioso do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros partidos políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais". Nesse contexto, ele teria se associado ao empresário Marcos Valério para criar o esquema.

Falta de correlação

A defesa do ex-ministro alega, desde o início do processo, que não há provas. O advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, disse ontem ao Correio Braziliense/Diario que não vai mais dar entrevistas até o fim do processo e, por isso, não comentaria o voto do revisor. Mas no memorial que entregou ao Supremo em junho, o defensor de Dirceu alegou que há uma "total falta de correlação entre os saques e as votações" e que "não há uma definição de qual seria o ato de ofício próprio da corrupção."

Ainda nesse documento, o advogado afirmou que, "agravando ainda mais a fragilidade da acusação de corrupção ativa, provou-se, na ação penal, que José Dirceu nem mesmo era o representante do governo que interagia com os deputados federais nas discussões das reformas da previdência e tributária."

Se o Supremo seguir o entendimento de que não é possível condenar sem a comprovação efetiva do ato de ofício, Dirceu poderá escapar dessa acusação. Sobraria então a análise do crime de formação de quadrilha, que, no núcleo político da ação, é imputado também ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ao ex-presidente da legenda José Genoino. A pena prevista para formação de quadrilha é de um a três anos de detenção. Se Dirceu fosse condenado a um ou a dois anos de cadeia, esse crime já estaria prescrito e o ex-ministro teria extinta a punibilidade. E como é réu primário, é improvável que seja condenado à penamáxima. No caso de corrupção, caso seja condenado a pena mínima, Dirceu também escapará de qualquer pena devido à prescrição.

Uma fonte ligada a um ministro do Supremo alertou ao Correio Braziliense/Diario que dificilmente a Corte condenará Dirceu, pois as provas usadas contra ele são todas testemunhais. O principal depoimento que incrimina o petista foi prestado por um corréu no processo, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, que é inimigo de Dirceu.

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