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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

E se o empregado se machucar no dia de folga?


Juarez, que estava de folga, se machucou dentro de casa e ficou afastado durante 28 dias. Com certeza o chefe dele não gostou da notícia. Mas o que a legislação diz a respeito dessa situação?
(2008.2) Juarez, empregado da empresa Luz e Arte Ltda., sofreu uma queda em sua residência, durante o gozo de descanso semanal remunerado. Em decorrência do acidente, fraturou o tornozelo e precisou ficar afastado do trabalho por 28 dias.
Nessa situação hipotética, os primeiros 15 dias de afastamento de Juarez são considerados

a) interrupção do contrato de trabalho, devendo ser remunerados pela previdência social b) interrupção do contrato de trabalho, devendo ser remunerados pelo empregador.
c) suspensão do contrato de trabalho, devendo ser remunerados pelo empregador.
d) suspensão do contrato de trabalho, devendo ser remunerados pela previdência social


Resposta:


Conclui-se por correta a alternativa “b”, pos da redação de lei específica que cuida dos benefícios da previdência social temos que durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença incumbirá à empresa pagar ao empregado o salário integral, sendo que esta lei é a de número 8.213, de 1991, conforme artigo 60, parágrafo 3º. Quanto à interrupção do contrato de trabalho, temos a fundamentação no artigo 476 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o qual dispõe que o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo do benefício. A resposta certa é a “b”.

Pergunta e resposta retirados do livro Coleção OAB Nacional 1ª FASE Questões Comentadas, da Editora Saraiva

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