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sábado, 28 de julho de 2012

Demissão por justa causa por uso de maconha abre debate entre especialistas

Flagrado por câmeras de segurança fumando maconha nas dependências da empresa no horário de almoço, um trabalhador da E&M Indústria Mecânica, em Betim (MG), foi demitido por justa causa. A dispensa levou o operador de máquina à Justiça, que concedeu ganho de causa ao empregador, em última instância. Segundo a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador violou as regras presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mais especificamente, a alínea “b” do artigo 482 que prevê justa causa para rescisão do contrato na “incontinência de conduta ou mau procedimento”. O caso da área trabalhista alcança o debate da área penal, em função da recente elaboração no Senado do anteprojeto do novo Código Penal enviado ao Congresso Nacional em 27 de junho. O texto final, elaborado por juristas, prevê a descriminalização do uso de drogas.

Na decisão do TST, o ministro relator Ives Gandra Martins Filho afirma que “sem sombra de dúvidas, a conduta do reclamante configurou mau comportamento a respaldar a demissão motivada”. O ministro reforça a gravidade do uso de entorpecentes no ambiente de trabalho e cita que as imagens consultadas pelo empregador são “absolutamente autênticas”. Na filmagem, “gestos, expressões corporais de seus usuários e trocas sucessivas de mão em mão, infere-se como sendo característico de quem está fumando a substância entorpecente, qual seja, maconha”. O empregado alegou que, quando foi abordado por policiais, estava no horário de almoço, não portava drogas e estava fora das dependências da empresa. Também não teriam sido encontradas com ele substâncias que o comprometessem. Segundo o empregador, no entanto, as imagens teriam sido captadas em um lote vizinho, que servia de estacionamento para os veículos funcionais.

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