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quinta-feira, 14 de junho de 2012

A justiça daqui, a justiça de lá e a Igreja Renascer

Condenados nos Estados Unidos, absolvidos no "paraíso" Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento de uma ação penal contra fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan e Sonia Hernandes, que corria na Justiça Estadual de São Paulo por suposta prática de lavagem de dinheiro.
Eles eram acusados de comandarem uma organização criminosa que utilizava a estrutura religiosa e de empresas vinculadas à Igreja para lavar o dinheiro.
Na denúncia se afirmava que eles arrecadavam grande volumes de dinheiro dos fiéis, que eram "ludibriados" pelo casal e os recursos eram utilizados em proveito do casal e de terceiros, "desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes".
Mas, apesar de este fato ser constatado por muitos fiés e pelo ministério Público, a Justiça determinou o encerramento da ação penal por uma "questão técnica".
Segundo os integrantes do Supremo, a denúncia proposta pelo Ministério Público no caso em questão, acusou o casal apenas por "lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa".
Os ministros argumentaram que "organização criminosa" não é tipificada como crime e por isso, a denúncia contra o casal deveria especificado qual irregularidade foi cometida antes da lavagem de dinheiro apontada pela acusação.
Estevan e Sonia Hernandes chegaram a ser presos nos Estados Unidos, em 2007. Quando chegavam àquele país, eles declararam que não carregavam mais de US$ 10 mil, mas portavam US$ 56 mil.
Parece que lá estes não tem dificuldade em tipificar como crime uma organização criminosa. (Fonte:Folha.com)

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