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sábado, 16 de junho de 2012

Fake no Orkut: Google paga danos morais em MG

Minas 247 – Um fake no Orkut causou muita dor de cabeça a uma estudante de Santos Dumont, município de 46 mil habitantes na Zona da Mata mineira. A confusão começou quando mulheres a procuraram querendo saber da estudante porque ela estava aliciando seus namorados. Foi aí que a jovem descobriu que era vítima de um perfil falso na rede social.
O Judiciário, além de obrigar indenização por danos morais, determinou que a Google está proibida de divulgar qualquer notícia ofensiva à estudante, bem como providenciar a imediata exclusão do perfil no Orkut.
Confira matéria no site do TJMG:
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Google a indenizar uma estudante de Santos Dumont (Zona da Mata) no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, pela existência de um perfil falso em seu nome no site de relacionamentos Orkut, com conteúdo ofensivo à sua honra. A decisão proíbe ainda que a Google divulgue qualquer notícia ofensiva à honra da estudante, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. 
No início de setembro de 2008, várias mulheres procuraram a estudante em sua residência, com o objetivo de tirar satisfação sobre o fato de seus companheiros serem aliciados por ela através do Orkut. 
Imediatamente após o ocorrido, a estudante tomou conhecimento da existência de um perfil falso no Orkut criado por uma terceira pessoa que estava utilizando a sua identidade para denegrir sua imagem. 
A estudante tentou diversas vezes denunciar o perfil falso à Google, solicitando a sua retirada, sem sucesso. Ela recorreu então à Justiça pedindo a retirada do perfil e também indenização por danos morais. 
Em 19 de setembro de 2008, o juiz Ricardo Rodrigues de Lima, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Santos Dumont, deferiu liminar determinando que a Google Brasil Internet Ltda. providenciasse o imediato cancelamento do perfil falso do Orkut, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 
No dia 30 de maio de 2011, ao proferir a sentença, o juiz Ricardo Rodrigues de Lima condenou a Google a indenizar a estudante em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. Ele determinou ainda que a Google não divulgasse qualquer notícia ofensiva à honra da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 
Inconformada, a Google recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
O desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, afirmou que “a Google não se exime da responsabilidade de indenizar a autora, na medida em que ficou cabalmente demonstrado que o serviço por ela prestado é falho, vez que não garante ao usuário a segurança necessária, permitindo a veiculação de mensagens de conteúdo extremamente ofensivo e desabonador, como no caso dos autos.” 
Desta forma, o magistrado confirmou a sentença, mas limitou a multa ao valor máximo de R$ 20 mil. 
Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo concordaram com o relator.

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