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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Banco do Brasil é condenado a indenizar gerente sequestrado sob ameaça de morte

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a um gerente bancário em função dos abalos sofridos após uma tentativa de assalto ao banco. O funcionário de uma agência bancária do interior gaúcho foi sequestrado e ameaçado de morte pelos bandidos.
A 8ª Turma do TST considerou que o Banco do Brasil, como empregador, tem responsabilidade objetiva na questão. A decisão do Tribunal reformou o acórdão do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), que havia negado a indenização.
O sequestro ocorreu em maio de 2006, quando o gerente foi aprisionado e ameaçado de morte por criminosos disfarçados de policiais militares. Os bandidos pretendiam que ele abrisse a agência do banco e o cofre, mas ele não tinha acesso às chaves necessárias e frustrou o intento da quadrilha.
Após ter o pedido de indenização negado na primeira e na segunda instância, o gerente recorreu ao TST. Ele afirmou que foi levado de sua casa sob ameaças, além de ter tido que suportar toda sorte de agressões físicas e morais no tempo em que passou sob cárcere dos assaltantes.
Segundo o gerente, em função do ocorrido, sofreu graves danos psicológicos que minaram sua saúde e o levaram à aposentadoria.
Responsabilidade objetiva
Ao avaliar o caso, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator da matéria, achou por bem aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, tendo em vista que a atividade normal da empresa implicava risco para o empregado.
Para o relator, o empregador, independentemente de ter ou não culpa direta no incidente, deve responder pelos danos causados ao empregado.
Ao concluir seu voto, o ministro estipulou em R$ 200 mil o valor a ser pago pelo Banco Brasil, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade entre a lesão sofrida e a capacidade econômica da empresa.
A decisão foi por maioria, ficando vencida a juíza convocada Maria Laura Franco Lima, quanto ao valor da indenização.
O ministro relator baseou a sua decisão nos artigos 2º, 186, 927 e 932 do Código Civil.
Número do processo: RR-14300-82.2008.5.04.0831. Dehttp://ultimainstancia.uol.com.br/

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