Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), grande parte do estoque em cobrança é proveniente de créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, tanto em valor quanto em quantidade. As multas por infração à CLT, aplicadas pelas Superintendências Regionais do Trabalho, e os débitos de natureza patrimonial, com origem nas Superintendências Regionais do Patrimônio da União, representam, também, quantidade expressiva dos processos encaminhados à PGFN. (veja tabela)
A cobrança é realizada em duas instâncias. A princípio, tenta-se requisição amigável, administrativamente, por correspondência. Nessa fase, o devedor pode tentar parcelar o valor. Caso o dinheiro não seja recuperado nessa fase, a cobrança é realizada judicialmente. Leia mais em http://www.contasabertas.org/WebSite/Noticias/DetalheNoticias.aspx?Id=884
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