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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Beijo forçado agora será caracterizado como crime de estupro

Beijo forçado agora será caracterizado como crime de estupro
A Comissão Especial de Juristas encarregada de elaborar proposta para um novo Código Penal aprovou nesta terça-feira a alteração do artigo 213 que versa sobre o crime de estupro.
No entendimento da comissão a prática comum em micaretas e baladas de beijar a força mulheres, contrariando suas vontades, é uma modalidade de estupro que deve ser coibida pela força da lei.
O texto original do artigo diz que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso”. E justamente este é o enredo do popular “beijo roubado”.
Atualmente nas baladas é bastante comum ver homens bêbados usando de força ou ameaça para beijar mulheres que aparentam estar sozinhas. Mesmo muitas vezes acontecendo em locais públicos e sob o olhar de autoridades policiais a banalização desta prática faz com que o fato passe despercebido.
Sendo aprovada esta alteração quem ‘roubar’ beijo na balada pode ser enquadrado por estupro e ser condenado a reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Caso o alvo da violência seja uma menor de 18 anos a reclusão passa a ser de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
O beijo que no passado já foi um dos maiores símbolos do enlace matrimonial hoje é pauta de avaliações jurídicas de criminalistas. Fica cada vez mais claro que hoje é o ontem que tanto nos preocupávamos. Do Jornal Folha do SP

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