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quarta-feira, 11 de abril de 2012

União é condenada a pagar R$ 1,15 milhão a homem preso por cinco anos sem provas

Léo Pereira Do UOL, em Florianópolis
Um catarinense que ficou preso por mais de cinco anos terá direito a receber indenização de R$ 1,15 milhão por danos morais e materiais. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, localizado em Porto Alegre.
O homem havia sido condenado por latrocínio (roubo seguido de assassinato), e a pena aplicada foi de 15 anos de reclusão. Porém, após ter sido ajuizada uma revisão criminal, o suspeito foi absolvido por insuficiência de provas.
Segundo os advogados de defesa, a pessoa em questão, funcionária de uma empresa alimentícia, acabou demitida devido ao erro judiciário. Ela ainda foi impedida de concluir o curso superior e de se casar.
Por causa dos prejuízos pessoais, a defesa entrou com ação, solicitando R$ 150 mil por danos materiais e R$ 1,5 milhão por danos morais. O pedido foi negado em primeira instância, mas o catarinense recorreu ao Tribunal Federal.
A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do caso, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva do Estado, que deve zelar e garantir os direitos individuais dos cidadãos.

“Danos psíquicos”

“Fico imaginando não só os danos pessoais, mas os danos físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios (...), também os danos psíquicos a que esse cidadão brasileiro se submeteu”, manifestou a desembargadora federal.
Com a decisão da Justiça Federal, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 1 milhão, mantendo-se o valor pedido por danos materiais, de R$ 150 mil. A própria desembargadora reconheceu que a quantia não representa muito para a União, mas “para essa pessoa reiniciar de onde parou é importante”.
A identidade do catarinense não foi revelada. Nem a cidade onde residia ou onde ele ficou preso. Também não foram citados detalhes sobre o caso.

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