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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Julgamento sobre demarcação de terras quilombolas é suspenso após pedido de vista

Um pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber adiou o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a Adin 3239 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionava o Decreto 4.887/2003 que regulamenta a titulação dos territórios quilombolas. A ministra pediu mais tempo para elaborar seu voto.
O ministro Cezar Peluso, relator do processo, foi o único a manifestar seu posicionamento nesta quarta-feira (18/4). Em sua última sessão ordinária como presidente da Corte, Peluso considerou procedente a ação movida pelo DEM (Democratas) que contesta a competência do decreto presidencial para regulamentar as terras.
“A desapropriação referida no decreto é de interesse social. Essa desapropriação insere-se em um dos 16 casos de utilidade pública e não de interesse social”, disse o ministro, ao apontar que o decreto apresenta uma série de inconstitucionalidades.
Mesmo declarando voto pela procedência da ação, Peluso manteve a validade dos títulos emitidos às comunidades desde a entrada em vigor do decreto. Isto é, o voto do ministro não indica retroatividade.
Durante os oito anos de vigência do decreto, já foram identificadas 1.886 comunidades de quilombos, e há outras 290 em análise. Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, as titulações já mobilizaram mais de 11 mil pessoas. Carlos Humberto/SCO/STF

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