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terça-feira, 24 de abril de 2012

BA> Justiça rejeita ação da APLB e determina retorno dos professores às salas de aula

O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, (TJ-BA), Gesivaldo Britto, indeferiu o recurso de agravo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) para suspender a decisão liminar que declarou a ilegalidade da greve, decretada pela 5ª Vara da Fazenda Pública, no último dia 13 de abril. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (24). O magistrado manteve a decisão que determina o retorno imediato dos professores da Rede Estadual de Ensino às salas de aula, em greve desde o dia 11 deste mês. Na avaliação de Britto, a educação é serviço essencial à comunidade e, portanto, o retorno dos docentes é de interesse público. “A educação, embora não conste no rol dos serviços públicos elencados no art. 10 da Lei nº 7.783/89, figura este como sendo serviço de natureza essencial, na medida em que admitir a sua interrupção vai de encontro à garantia constitucional do ensino público regular e coloca em risco a qualidade da educação, podendo acarretar prejuízos irreparáveis ao interesse do Estado e da sociedade”. “O direito à educação é”, continua o desembargador, “princípio maior da República e se sobressai aos interesses individuais dos cidadãos, estabelecendo-se como limitação às atividades reivindicatórias”. O juiz determinou ainda que cessem as atividades grevistas, com pena de multa diária no valor de R$ 50 mil caso a entidade descumpra a decisão. BN

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