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segunda-feira, 19 de março de 2012

TJ acolhe recurso do MP e condena ex-dirigentes da Bancoop a indenizar cooperados

O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público, declarou a desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) e condenou os ex-dirigentes da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais causados aos cooperados que pagaram e não receberam seus imóveis.

Em primeira instância, a Justiça havia declarado o Ministério Público carecedor do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop e julgou extinta, em relação a esse pedido, a ação movida em março de 2009 pelo promotor de Justiça do Consumidor João Lopes Guimarães.

Na ação, o promotor sustentou ser possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso. “O entendimento de que há relação de consumo entre cooperado e cooperativa vem predominando na jurisprudência, que admite a aplicação das regras protetoras do CDC em razão das suas peculiaridades, sobretudo decorrentes da disparidade que se verifica entre as partes”, argumentou.

O MP então recorreu da decisão. No parecer em segunda instância, o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota defendeu a responsabilização dos dirigentes da cooperativa, lembrando que diversas ações coletivas e centenas de ações coletivas foram ajuizadas questionando a atuação da Bancoop. Destacou, ainda, que os atrasos nas obras, muitas das quais ainda nem iniciadas, constituem prova de que os dirigentes se desviaram dos rumos da administração correta e eficiente dos recursos recebidos dos cooperados. “É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28, parágrafo 5º do Código, impõe que essas pessoas [dirigentes] não precisam estar nesse instante na relação processual”, escreveu o procurador no parecer, argumentando que os dirigentes figurarão no polo passivo da execução, momento em que poderão apresentar defesa, argumentos que também utilizou na sustentação oral perante o Tribunal.

Na última terça-feira, 13, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu o recurso do MP, declarou a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop e ainda condenou os ex-dirigentes da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais causados aos cooperados. O recurso teve como relator o desembargador Elcio Trujillo. Também votaram os desembargadores Mendes Coelho e Roberto Maia. De http://www.mp.sp.gov.br/portal - casaverde

Um comentário:

  1. Parabens pela publicação, gostaria de contribuir levando aos leitores a decisão OFICIAL, o acordão:

    acesse:

    http://bancoop.forumotion.com/t3792-tribunal-de-justica-decreta-desconsideracao-da-bancoop-doc

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