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terça-feira, 27 de março de 2012

BRASIL: Homens? são condenados por divulgar cenas de sexo a três na internet

Dois homens terão de pagar indenização de R$ 50 mil a uma mulher com quem fizeram sexo. A dupla filmou a relação sexual e depois divulgou o vídeo na internet. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o processo, a garota afirmou que fez sexo com os dois rapazes na casa de um deles em outubro de 2004. Meses após a relação, a mulher descobriu que um vídeo amador com as cenas das relações sexuais entre os três eram comercializadas pela internet. A vítima afirmou que não sabia que estava sendo filmada e que, durante o vídeo, os homens “chegam a fazer poses para a câmera, em situações de escárnio, zombaria, como quem espera o momento de exibir para terceiros”, com o intuito de ridicularizá-la.

A dupla alegou que a mulher consentiu que as cenas fossem filmadas e que a fita, com o vídeo, foi entregue à moça dois meses após a filmagem. Também afirmaram que a divulgação e comercialização do material partiu da própria garota. Os rapazes ainda alegam que “gravaram o ato sexual para provarem a outros dois amigos a existência do fato”.

Em 1ª Instância, os dois foram condenados a pagar indenização de R$ 50 mil. Porém, todos recorreram da decisão.

O relator do recurso confirmou a sentença e destacou que “a existência do consentimento da moça para a gravação do vídeo é irrelevante para a melhor solução do litígio, pois o direito que teria sido violado não é o da liberdade sexual, mas o da intimidade e da privacidade da moça”. O magistrado completou dizendo que “no momento em que os rapazes exibiram o vídeo a um dos amigos e ao entregarem a posse da fita a outro amigo deram divulgação do seu conteúdo a terceiros estranhos ao ato sexual e assumiram o risco do amplo conhecimento da gravação por terceiros”. De http://www.em.com.br/

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