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terça-feira, 20 de março de 2012

Aposentadoria especial para deficientes é aprovada em comissão

Os portadores de deficiência poderão ter aposentadoria especial, caso estejam filiados a Previdência Social. A mudança foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira, e agora segue para votação em regime de urgência no Plenário da Casa.
Entre os requisitos estabelecidos em substitutivo apresentado pelo relator do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), está a exigência de tempo de contribuição diferenciada, conforme se trate de deficiência leve (30 anos, se homem; e 25, se mulher), deficiência moderada (27, se homem; e 22, se mulher) e deficiência grave (25 anos, se homem; e 20, se mulher). Por tempo de idade, a nova regra determina que pode se aposentar o deficiente que tiver 60 anos, se for homem, e com 55 anos se for mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de quinze anos, e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Pelo texto, se o segurado se tornar deficiente após ter se filiado à Previdência, o tempo de contribuição será ajustado, conforme o período que o segurado trabalhou antes de se tornar deficiente e depois.


Segundo o site “Congresso em Foco”, Lindbergh lembrou, em seu relatório, que atualmente os deficiente precisam recorrer ao Judiciário para garantir a aposentadoria especial. “O Congresso Nacional não pode mais tolerar essa situação, não apenas por negligenciar a concessão de direitos às pessoas com deficiência, mas por deixar que outro poder da República tenha de fazer o seu papel”, escreveu em seu relatório.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, há 306 mil pessoas com deficiência trabalhando em todo o país, o que representa 0,7% do total de vínculos empregatícios. Para o relator, o número ainda é pequeno se comparado à representatividade das pessoas com deficiência grave, cerca de 6,7% da população brasileira, segundo dados do Censo 2010 do IBGE.

A aposentadoria especial foi instituída por Emenda Constitucional (47/2005) que modificou o parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal. Ela permitiu que os segurados com deficiência pudessem se aposentar mediante critérios e requisitos diferenciados. No Senado, a matéria já foi analisada pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela de Assuntos Sociais. Caso o plenário confirme a aprovação do projeto, o texto será submetido novamente à apreciação dos deputados, porque foi alterado pelos senadores. De DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

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