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domingo, 5 de fevereiro de 2012

DENOVO: Supremo nega pedido de liberdade ao goleiro Bruno

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou no último dia 29 de dezembro pedido de liminar (decisão provisória) para a libertação do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, ex-jogador do Flamengo. A decisão do ministro foi divulgada na última quinta (2).
Bruno e outros réus devem ser levados a júri popular no processo sobre o desaparecimento e morte de Eliza Samudio, ex-namorada do jogador. Segundo a polícia, ela morreu em junho de 2010 na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O corpo nunca foi encontrado. O jogador se declara inocente.
No pedido de liminar para obtenção do habeas corpus, a defesa argumentou que Bruno poderia aguardar o julgamento em liberdade porque é réu primário, com bons antecedentes, figura "pública e notória" e que não representa “nenhum risco para o processo penal pelo qual responde perante a Comarca de Contagem”.
A tentativa dos advogados era derrubar decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em outubro do ano passado, rejeitou por unanimidade pedido de liberdade do goleiro. Naquela ocasião, a defesa recorria de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de manter a prisão preventiva do goleiro até o julgamento.
"É importante ressaltar que os fundamentos utilizados pelo magistrado que pronunciou o paciente, por si sós, já se mostraram suficientes a justificar a manutenção da prisão, de natureza cautelar, evidenciados pelas circunstâncias em que teria sido cometido o delito, reveladoras da periculosidade concreta do agente", afirmou Ayres Britto ao indeferir o pedido de liminar.
Um outro habeas corpus pela libertação de Bruno tramita no Supremo Tribunal Federal, impetrado pelo advogado Dorlei Augusto Todo Bom.
Em despacho de 18 de janeiro, divulgado na última quinta (2), o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, determinou que, antes da decisão sobre o pedido, o próprio Bruno seja intimado para responder se Bom tem autorização para atuar em nome dele.
Isso porque, segundo o texto do despacho do ministro, o advogado Rui Caldas Pimenta alegou ilegitimidade do autor do novo pedido e apresentou procuração "para desautorizar o interesse de agir do impetrante em nome do paciente, que possui defensor constituído". De http://www.meionorte.com/

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