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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

STJ concede liberdade a Marcos Valério

O empresário Marcos Valério pode aguardar em liberdade o julgamento de um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Tribunal, concedeu liminar ao empresário nesta terça-feira (13).
Com a liminar, Marcos Valério poderá aguardar em liberdade o julgamento desse habeas corpus. O ministro ressalva, contudo, a possibilidade de haver nova decretação de prisão, se "surgirem fatos novos e concretos para tanto". Também foi concedida liminar em habeas corpus a Francisco Marcos Castilho Santos, sócio do empresário, que havia sido preso na mesma operação.
Valério, acusado de ser o operador do esquema que ficou conhecido como mensalão, foi preso no dia 2 de dezembro em Belo Horizonte (MG), em sua casa, no bairro Bandeirantes, a pedido do Ministério Público Estadual da Bahia. Ele está sendo acusado de participar de esquema de grilagem de terras no Estado da Bahia.

Além dele, mais três pessoas foram detidas na capital mineira: Ramon Hollerbach, Francisco Castilho Santos e Margareth Maria Freitas, eles são ex-sócios das agências de publicidade de Marcos Valério.

Habeas corpus

O TJ (Tribunal de Justiça) da Bahia negou no dia 6 de dezembro pedido de liminar de habeas corpus do empresário Marcos Valério de Souza. Preso em Belo Horizonte durante operação da Polícia Civil baiana, ele é suspeito de usar escrituras falsas de imóveis como garantias de pagamento de dívidas cobradas na Justiça. Outras 15 pessoas também foram presas.

Para o desembargador Jefferson Alves de Assis, da 2ª Vara Criminal, a prisão de Valério é necessária para proteger as provas --registros públicos fundiários. A Justiça indeferiu ainda pedidos de outros quatro presos na operação. Na sexta-feira, quando o empresário foi detido, a defesa afirmou que a prisão era irregular.
De acordo com o habeas corpus, não houve qualquer fundamentação que justificasse a prisão do empresário. Os advogados argumentam que, com a reforma do Código de Processo Penal, a prisão só deve ocorrer em último caso, o que não se encaixa na situação de Valério, que nunca foi condenado nem ofereceu barreiras para a Justiça.

“O pedido de prisão preventiva, o parecer do MP [Ministério Público] e a decisão judicial estão fundados, em relação ao paciente Marcos Valério, em meras suposições e frágeis conjecturas”, diz trecho do documento.

A defesa destaca que as únicas acusações contra Marcos Valério são de formação de quadrilha e falsificação de documento público –crimes que já prescreveram, de acordo com os advogados. Também ressalta que a maioria das acusações mais graves pesa contra outros envolvidos nos inquéritos, o que não justifica o pedido de prisão preventiva de Valério.

“Não há nenhuma menção, nem a Marcos Valério, nem a seus ex-sócios Ramon Hollerbach Cardoso, Francisco Marcos Castilho Santos e Margareth Maria de Queiroz Freitas nos episódios de violência armada em conflitos fundiários rurais, cárcere privado, ameaça ou emprego de armas de fogo.”

Os advogados lembram ainda que os eventos relacionados à compra de títulos de terras pelas empresas SMP&B e DNA, agências das quais Valério era sócio, ocorreram em 2000 e 2002, e que desde então não houve nenhuma movimentação que justifique a prisão para evitar novas fraudes cartoriais.

A defesa ainda argumenta que o fato de seu cliente ser réu no processo do mensalão, “circunstância repetida diversas vezes na decisão impugnada”, não justifica a prisão e que Valério é alvo de perseguições infundadas por esse motivo. *Com reportagem de Rayder Bragon, em Belo Horizonte e Agência Brasil

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