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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

08 DE DEZEMBRO

DIA DA IMACULADA CONCEIÇÃO - 08 DE DEZEMBRO

Nas cortes celebradas em Lisboa no ano de 1646 declarou el-rei D. João IV que tomava a Virgem Nossa Senhora da Conceição por padroeira do Reino de Portugal, prometendo-lhe em seu nome, e dos seus sucessores, o tributo anual de 50 cruzados de ouro. Ordenou o mesmo soberano que os estudantes na Universidade de Coimbra, antes de tomarem algum grau, jurassem defender a Imaculada Conceição da Mãe de Deus. Não foi D. João IV o primeiro monarca português que colocou o reino sob a proteção da Virgem, apenas tornou permanente uma devoção, a que os nossos reis se acolheram algumas vezes em momentos críticos para a pátria. D. João I punha nas portas da capital a inscrição louvando a Virgem, e erigia o convento da Batalha a Nossa Senhora, como o seu esforçado companheiro D. Nuno Alvares Pereira levantava a Santa Maria o convento do Carmo. Foi por provisão de 25 de Março do referido ano de 1646 que se mandou tomar por padroeira do reino Nossa Senhora da Conceição.

D. João I punha nas portas da capital a inscrição louvando a Virgem, e erigia o convento da Batalha a Nossa Senhora, como o seu esforçado companheiro D. Nuno Alvares Pereira levantava a Santa Maria o convento do Carmo. Foi por provisão de 25 de Março do referido ano de 1646 que se mandou tomar por padroeira do reino Nossa Senhora da Conceição. Comemorando este facto cunharam-se umas medalhas de ouro de 22 quilates, com o peso de 12 oitavas, e outras semelhantes mas de prata, com o peso de uma onça, as quais foram depois admitidas por lei como moedas correntes, as de ouro por 12$000 réis e as de prata por 600 réis. Volte sempre: http://www.portalescolar.net/2011/10/dia-da-imaculada-conceicao-08-de.html#ixzz1fu7v3Ne6  

DIA DA FAMÍLIA - 08 DE DEZEMBRO

Diz a sabedoria popular que o tempo cura tudo. O tempo cura e também muda as coisas. Maneiras de ver o mundo, rituais, leis etc. O conceito de família, por exemplo, mudou com o tempo. Tanto que no Código de Direito Civil, vários artigos caíram em desuso, tendo sido criadas novas leis em forma de emenda, que alteraram profundamente o seu conteúdo.

Algumas das alterações dizem respeito à família. No novo conceito de família, são consideradas famílias os grupos formados não só pelo casamento civil ou religioso, mas também pela união estável de homem e mulher ou por comunidade dirigida somente por um homem ou por uma mulher (mãe solteira, no caso). Antes, uma união que não fosse formada pelo casamento formal era considerada "família ilegítima".

Da mesma maneira, "filho ilegítimo" é uma expressão que não cabe mais em nossa sociedade. Naturalmente que o novo não pode nem deve ser evitado. Mudanças são bem vindas, principalmente quando surgem para fortalecer ainda mais uma instituição que é a base do indivíduo na vida social.Volte sempre: http://www.portalescolar.net/2011/09/dia-da-familia-08-de-dezembro.html#ixzz1fu8FshMp 
 

DIA DA JUSTIÇA - 08 DE DEZEMBRO

No Brasil, os direitos e deveres dos cidadãos estão preceituados na Constituição, promulgada em 5/10/1988, sobretudo no artigo 5º. No Capítulo III, que discorre sobre o Poder Judiciário, são citados os órgãos responsáveis pela justiça no país: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais e juízes federais, Tribunais e juízes do Trabalho, Tribunais e juízes Eleitorais, Tribunais e juízes Militares e Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal, e suas respectivas competências. O artigo 127 dispõe sobre o Ministério Público, “incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Leis específicas, como o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código Tributário Nacional e o Código Comercial estabelecem normas para que se cumpram os quatro objetivos da Constituição, expressos no artigo 3º (construir uma sociedade livre; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação) e os dez princípios elencados no artigo 4º (independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político).Volte sempre: http://www.portalescolar.net/2011/10/dia-da-justica-08-de-dezembro.html#ixzz1fu8aoKEs  

DIA DO CRONISTA ESPORTIVO - 08 DE DEZEMBRO

O futebol, por volta da segunda metade do século XX, deixou de freqüentar a pauta de interesse acadêmico ou, pelo menos, teve drasticamente diminuído as pesquisas e a divulgação do trabalho intelectual sobre a temática. À exceção mais notória de um punhado de cronistas esportivos - dos quais o maior exemplo talvez tenha sido Nelson Rodrigues - poucos se dignaram a olhar o jogo de bola com uma perspectiva investigativa mais profunda.

A fase de crescimento da crônica se relaciona com o aumento dos interessados em esporte, e isso, conseqüentemente, se deve ao desenvolvimento do esporte. O futebol, que aos poucos caía no gosto popular e passava a movimentar os populares, deixando o turfe e as regatas em segundo plano, formou cronistas e público. Em 1900, Olavo Bilac já escrevia crônicas descrevendo o cotidiano da cidade; em 1878, Machado de Assis já discorria sobre turfe; em 1884, havia crônica sobre regatas.

Assim, o cotidiano metropolitano ganhava mais um acontecimento a ser contado: o esporte. Com seu desenvolvimento, ganhava cada vez mais espaço e se inseria no cotidiano da cidade e no gosto popular. Aqueles que escreviam sobre o dia-a-dia da cidade passaram a observar essa nova realidade. As crônicas sobre o esporte e, sobretudo o futebol ganhavam a alcunha de crônica esportiva, [...] num exemplo da relação que se aprofundava entre a linguagem jornalística e a crônica, que vai passo a passo se constituindo num gênero-síntese (LUCENA, 2003, 167). É o que argumenta Marques.Volte sempre: http://www.portalescolar.net/2011/10/dia-do-cronista-esportivo-08-de.html#ixzz1fu8usmJm

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