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sábado, 17 de setembro de 2011

IPI: Contagem regressiva>Montadoras têm 45 dias para se adequar

O aumento de 30 pontos porcentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros não fabricados no Mercosul vigora desde ontem. A informação consta do Decreto 7.567, publicado no Diário Oficial da União.
Para os modelos fabricados no País, o prazo para eventual início da cobrança do aumento é de 45 dias, e não 60, como foi informado anteontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Esse é o prazo no qual o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior vai verificar se a montadora cumpre os requisitos exigidos pelo governo para livrá-las do aumento do tributo.
Para obter a habilitação definitiva e escapar da elevação do IPI, o fabricante terá de fabricar veículos com, no mínimo, 65% de conteúdo regional médio; investir pelo menos 0,5% da receita bruta total de venda de bens e serviços em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto no Brasil; e desenvolver 6 de 11 etapas em pelo menos 80% de sua produção de veículos em território brasileiro.
As autopeças originárias dos países membros do Mercosul serão consideradas produzidas no País para efeito de apuração do conteúdo regional. As montadoras deverão requerer a habilitação definitiva em até 30 dias.
Caso a empresa habilitada provisoriamente não cumpra os requisitos, terá de recolher retroativamente a diferença de IPI que deixou de ser pago nos 45 dias em que esteve habilitada provisoriamente. As montadoras que não cumprirem os requisitos pagarão 30 pontos porcentuais a mais de IPI. As novas regras valem até 31 de dezembro de 2012.
O IPI para as empresas não habilitadas no regime automotivo ficará entre 37% e 55% para automóveis, 30% para caminhões e 34% para caminhonetes e comerciais leves.
Atualmente, o IPI para automóveis varia de 7% a 25%, enquanto caminhões são isentos e caminhonetes e comerciais leves têm tributação de 4%. De http://www.jt.com.br/seu-bolso/

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