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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

BRASIL:Banco terá de indenizar cliente em R$ 5 mil por recusar empréstimo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o banco Panamericano a indenizar em R$ 5 mil o deficiente visual Luiz Francisco de Souza, que foi impedido de assinar um contrato de empréstimo em fevereiro deste ano. Em razão da impossibilidade do consumidor de ler o documento, o banco impediu a assinatura do contrato.
De acordo com o processo, Luiz Francisco, ao ser impedido de assinar o documento, sugeriu que fosse utilizada, como assinatura, a digital ou que a filha, com uma procuração, assinasse o contrato. Nenhuma das sugestões foi aceita pelo banco e o empréstimo foi negado.
O banco entrou com um recurso alegando que o consumidor não tem provas suficientes para o pedido de indenização e que o Panamericano tem a prática de utilizar a digital como assinatura para contratos desde que duas testemunhas também assinem.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF concluiu contudo que, como o autor do processo tinha todos os requisitos legais para contrair o empréstimo, a atitude do banco revela discriminação em relação à deficiência do consumidor. O juiz manteve a decisão de condenar o banco a pagar a indenização.Do Correio Braziliense

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