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segunda-feira, 11 de abril de 2011

ITABUNA-BA:Secretário contesta reprovação de contas da alimentação escolar

Questionando o parecer conclusivo do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) que decidiu pela reprovação da contas do Programa de Alimentação Escolar executado pela Secretaria Municipal da Educação (SEC), o secretário Gustavo Joaquim Lisboa afirmou não entender o porque da decisão do Conselho, tendo em vista que em nenhum momento no relatório os conselheiros apontam para o desvio de verbas ou desvio de finalidade dos recursos do programa.
        “Com certeza, esses seriam os dois únicos motivos que poderiam justificar a rejeição das contas por parte do CAE. No ademais, se fosse o caso, aprovado com ressalvas e apontando problemas com infraestrutura, por exemplo. No entanto, o relatório supõe irregularidades sem a devida comprovação, ou mesmo com base em denúncia avalizada por qualquer um dos seguimentos das escolas, no caso o Conselho Escolar, representações de professores ou de pais de alunos. Neste sentido, o parecer é passivo de questionamentos”, afirmou o secretário.
        Lisboa destaca que em 2010 o município tomou a decisão de descentralizar a Alimentação Escolar transferindo diretamente às escolas os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Com isso, observa o secretário, as unidades escolares ganharam maior autonomia para gerir tais recursos, sendo responsáveis inclusive por promover licitações para suas compras.
        Quanto à alegação do CAE de que as escolas devolveram recursos do PNAE em 2010, Gustavo revela que o fato de até o ano passado não existir uma Lei Municipal que regulamentasse o repasse para as escolas, que era feito em forma de adiantamento, e considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Município de que as verbas precisavam ser utilizadas em sua totalidade, os gestores escolares foram orientados a devolver os recursos que sobraram à fonte de origem, neste caso o PNAE, por meio de deposito na conta federal.
        “A partir deste ano, com a criação do Decreto de Escolarização da Alimentação Escolar, que foi acompanhado inclusive pelo próprio CAE, está previsto que as escolas não precisam mais devolver ao PNAE os recursos não utilizados, que devem ser reprogramados e permanecer nas contas das unidades escolares”, elucida Lisboa.Leia  a matéria completa em http://www.itabuna.ba.gov.br/noticia/list/id/3453

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