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O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (15/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Ubatã, da responsabilidade de Expedito Rigaud de Souza (01/01 a 28/02) e de Agilson Santos Muniz (01/03 a 31/12), relativas ao exercício de 2009.

O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra os gestores, imputando ao primeiro multa no valor de R$ 3 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ R$ 5.235 e ao segundo, multa de R$ 7 mil e outra de R$ 38.940, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestres, além do ressarcimento de R$ 90.661. Cabe recurso da decisão.

A receita arrecadada pelo município foi de R$ 18.870.846 e a despesa executada atingiu o montante de R$ 21.174.626, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 2.303.780.

O pronunciamento técnico apontou falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, além da abertura de crédito adicionais suplementares sem a existência dos recursos correspondentes.

O relatório anual registrou a ocorrência de casos de ausência de licitação, no montante R$ 342.078, sendo R$ 69.950 na gestão de Expedito Rigaud de Souza e R$ 272.128, na gestão de Agilson Santos Muniz.

Também foi constatada à ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 39.510, sendo R$ 23.684 no primeiro período de gestão e R$ 15.826 no segundo.

A análise apontou ainda a realização de gastos considerados elevados com locação de veículos, combustíveis e contratação de assessorias e consultorias diversas.

[As informações são do TCM]