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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

TEIXEIRA DE FREITAS:PREFEITO CONDENADO E MULTADO

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito Aparecido Rodrigues Staut, de Teixeira de Freitas, no sul baiano, por conta de irregularidades na inexigibilidade de licitação para contratação de escritório de advocacia, pelo valor global de R$ 381,6 mil, no exercício de 2009. O relator, conselheiro José Alfredo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público (MP) e imputou multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. A denúncia apontou a realização de despesas pela prefeitura, tendo como credor o escritório Andréa Simas Advogados Associados, decorrentes de contratação efetivada mediante inexigibilidade de licitação, sem que, todavia, houvessem sido preenchidos requisitos da real inviabilidade de competição, dentre outras irregularidades. A administração municipal é reincidente, pois já contratou, sem licitação, o escritório citado. Segundo o TCM, o prefeito também é contumaz em realizar gastos com contratação de assessoramento jurídico e contábil em valores acima do razoável. Apesar de notificado, Staut não apresentou justificativa para o fato.

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